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Conheça algumas informações importantes sobre este seguro

Esse seguro tem objetivo garantir um eventual sinistro, de acordo com as coberturas contratadas pelo segurado e garantir ao mesmo a tranquilidade na reposição ou reparo do bem.
Veja abaixo as coberturas que poderão ser contratadas e o que significam:

1. Coberturas:
· Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo/Furto): Ofere a cobertura do veículo em casos de Perda Parcial ou Total, em conseqüência de um dos eventos citados.
· Incêndio / Roubo
· RCF-V: Responsabilidade Civil Facultativa á Veículos Terceiros: Oferece cobertura para Danos Materiais e Danos Corporais causados à terceiros, quando de uso do veículo segurado.
· Danos Materiais: Qualquer tipo de dano material causado à terceiros pelo veículo segurado.
· Danos corporais: Qualquer tipo de dano corporal causado aos passageiros do veículo terceiro, lembrando que primeiramente deve ser acionado o seguro DPVAT e esgotando-se este benefício a diferença fica então por conta da seguradora respeitando o limite máximo contratado na cobertura
· APP: Acidentes Pessoais por Passageiro: É o seguro que garante quaisquer danos pessoais causados aos passageiros do veículo segurado, inclusive ao motorista.
· Danos Morais: Garante ao segurado o reembolso da indenização por danos morais causados à terceiros, desde que em decorrência de acidente causado pelo veículo segurado, respeitando também o limite contratado desta cobertura.
Prêmio: Valor do seguro à ser pago.
Casco: Valor do Automóvel, objeto da Apólice de seguro.
Carro Reserva: Substituição do veículo segurado em caso de sinistro indenizável, desde que tenha sido contratada esta cláusula opcional no momento da contratação do seguro. Deve-se atender também as exigências das locadoras para que seja contratada esta cláusula, evitando problemas futuros.
Despesas Extraordinárias: Esta é uma cláusula opcional e garante o reembolso de até 10% do valor do bem segurado (Casco), para cobertura de eventuais despesas. O segurado recebe a indenização de acordo com o percentual contratado da tabela fipe mais 10% do valor que será referente à esta cobertura, caso tenha sido contratada.
Extensão para Cobertura de Zero KM : Esta também é uma cláusula opcional, e varia de acordo com as condições de cada Seguradora, em algumas delas o veículo segurado só é considerado zero até três meses da data da emissão da nota fiscal, á partir daí a seguradora pagará ao segurado em um eventual sinistro o valor real de mercado. A contratação desta cláusula garante ao segurado uma extensão desta cobertura por até 6 meses e dependendo da seguradora até 12 meses da data da compra, o que lhe garante a reposição do veículo com a garantia de zero por mais tempo.
Assistência 24 hs: Serviço prestado pelas seguradoras que auxilia o segurado na resolução de problemas ocorridos com o veículo. O acesso é feito através de 0800, 24 h por dia, inclusive sábados, domingos e feriados. A utilização destes serviços não implica na perda do bônus.
Franquias: É a participação obrigatória do segurado em caso de sinistro de perda parcial, exceto na perda parcial por Incêndio, que é o único evento de perda parcial onde não há cobrança de franquia. O valor do prêmio varia de acordo com a franquia assumida, são elas:
Franquia Obrigatória: é a mais utilizada.
Franquia Facultativa I: é exatamente o dobro da franquia normal, gerando uma diminuição no prêmio à pagar, porém não proporcionalmente ao aumento da franquia, o que muitas vezes não compensa.
Franquia Reduzida: é exatamente a metade da franquia obrigatória, gerando aumento no prêmio à pagar, porém não proporcionalmente ao aumento da franquia.

OBS: Não há cobrança de franquia nos casos de Indenização Integral.
Perfil: Questionamento por parte das Seguradoras para determinar o grau de risco e conseqüentemente a taxa que será aplicada em conjunto com outras informações para que seja definido o prêmio final do seguro. A veracidade das informações é fundamental para o pagamento de um eventual sinistro.
Sinistro: Acidente, roubo, furto ou outros problemas previstos em apólice, na qual obriga a Cia seguradora a indenizar, observando-se as coberturas contratadas e a veracidade das informações.

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